Camila Falk está tendo prejuízos diários por conta da falha do serviço
Uma renomada usuária do Facebook, Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores em suas redes sociais, obteve uma importante vitória em sua batalha contra a gigante das redes sociais. O caso, que começou com o bloqueio injustificado de sua conta de anúncios, teve um desfecho positivo após uma série de atos legais feitos pelo advogado. A decisão judicial, obriga o Facebook a reativar a conta de anúncios de Camila Falk, com multa diária de R$10.000 enquanto for descumprida a sentença, bem como indenizá-la por danos morais, marca um precedente significativo no universo das redes sociais e seus usuários. O imbróglio ressalta a crescente importância da proteção dos direitos dos usuários nas redes sociais e o desafio de manter um equilíbrio entre a segurança digital, transparência e o direito de defesa dos consumidores usuários.
A história teve início quando Camila Falk adquiriu um novo celular e fez login em sua conta no Facebook. Sua intenção era promover um anúncio pago para aumentar as vendas de seu curso de marketing digital, focado no uso do Canva, estratégias de crescimento no Instagram e engajamento com marketing de intenção. https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/.
No entanto, após tentar lançar o anúncio em seu novo dispositivo, Camila se deparou com uma surpresa desagradável: sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, ela decidiu enfrentar a situação de frente.
Após tentativas de contato com o suporte do Facebook e medidas legais, Camila obteve uma decisão liminar que ordenava a reativação de sua conta de anúncios, sob pena de multa diária ao Facebook. No entanto, a rede social não cumpriu a decisão e recusou a desbloquear a conta.
Camila está sendo diariamente prejudicada por não ter sua conta de anúncios de volta, já que as vendas caíram muito. Segundo o advogado, “esse prejuízo pelos valores que ela deixou de ganhar com as vendas que não fez, são os chamados lucros cessantes.
O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio (www.instagram.com/pedroromanelli.adv/), especialista em Direito Digital, assumiu o caso e obteve uma decisão judicial que impôs uma multa diária de R$ 1MIL ao Facebook, limitada a R$ 30MIL, e sua determinação não parou por aí. Depois veio outra decisão de multa diária de R$5 MIL limitada a R$50 MIL
A juíza também ordenou a intimação de executivos-chave do Facebook, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, sob pena de Crime de Desobediência, artigo 330 do Código Penal. Buscando garantir que a empresa se comprometa efetivamente com a resolução do caso.
Diante da recusa persistente do Facebook em cumprir a decisão judicial, o advogado adotou uma estratégia incisiva. Ele solicitou aumento na multa diária e a intimação dos responsáveis e gestores da empresa no Brasil. O advogado argumentou que o Facebook não apresentou provas concretas de violação das diretrizes e inexiste prova da impossibilidade de devolver a conta.
“As plataformas praticam bloqueios abusivos diariamente, pois são feitos de forma automatizada. E após o bloqueio, o usuário percebe que inexistem formas de conhecer os motivos do bloqueio ou de recorrer da decisão da plataforma. Esse tipo de bloqueio repentino e sem motivos claros é abusivo, viola direitos dos usuários, sendo necessária a ajuda de um advogado especializado para auxiliar na recuperação seja de forma extrajudicial ou judicial, buscando forçar a plataforma a cumprir as decisões judiciais, pode o advogado solicitar multa e outras medidas coercitivas”, disse o advogado.
A juíza decidiu da seguinte forma:
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de CAMILA FALK em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., confirmando a tutela concedida outrora (fls. 58/59), devendo a ré (i) devolver a conta de anúncio da autora, vinculada a conta de anúncios 30xxxxx061, aos perfis “@camilafalk” e o “@Métodoproduções”; (ii) indenizar a título de dano moral, no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária (Tabela Prática do TJSP) desde a data do arbitramento, e juros moratórios (1% a.m.) desde a data da citação.; e (iii) cumprir com a nulidade do bloqueio e assim seguir com a imediata reativação da conta, com garantia do contraditório, em qualquer processo de suspensão.“
No entanto, apesar da clareza da decisão judicial e das penalidades financeiras impostas, o Facebook ainda não cumpriu com a ordem de desbloqueio, mantendo seu argumento de que houve violação das diretrizes, sem trazer nenhuma informação clara ou prova. Com a determinação do advogado foi obtida uma nova decisão em 03/10/23 e agora a plataforma enfrenta uma nova MULTA DIÁRIA de R$10 mil reais, inicialmente limitada a R$100 mil reais e correm o risco de ver essa penalidade aumentar ainda mais, caso continuem a desobedecer à sentença judicial.
O advogado Pedro Romanelli disse que espera que a sentença seja cumprida. “Nossa intenção é ter a conta de volta tão somente isso. Caso a plataforma descumpra a sentença ou tente ganhar tempo, a multa só irá aumentar até que a decisão seja devidamente cumprida. Além da possível responsabilização criminal dos diretores da rede social”, comenta.
O advogado reforça ainda que, de forma geral, todas as plataformas de redes sociais e grandes sites de vendas, possuem milhões/bilhões de usuários, isso dificulta uma análise personalizada sobre bloquear ou não uma conta. “Ou seja, tudo é feito por algoritmos de inteligência artificial, passíveis de diversos erros, pré-julgamentos, censuras e injustiças, pois prejudicam usuários que tiveram suas contas repentinamente bloqueadas e que ficam sem direito de defesa pois sequer sabem a acusação do bloqueio e isso viola os direitos dos usuários e consumidores do Brasil, pois não é entregue informações claras e precisas sobre os motivos do bloqueio e sequer é fornecido meios adequados de defesa ou de recurso da decisão. Isso é abusivo”, completa.
Esse bloqueio abusivo acontece com frequência e é pouco divulgado, se tornando uma cifra oculta ou seja, uma estatística pouco conhecida sobre o número de pessoas/empresas que têm seus direitos violado.
O advogado orienta sobre formas de fortalecer direitos de defesa em caso de bloqueio:
“Bloqueios injustificados em plataformas de redes sociais podem acontecer com qualquer um. Para garantir que você esteja preparado e possa defender seus direitos adequadamente, é importante entender as diretrizes de cada plataforma e tomar medidas proativas”
Ele lista algumas orientações.
Orientação 1: Conheça as diretrizes, evite conteúdo sensível e próximo de violar essas diretrizes.
Orientação 2: Faça semanalmente registros detalhados das suas redes sociais, mostrando como é o perfil e conteúdo exposto, ou seja, mostre que os posts respeitam as diretrizes das plataformas e que não tem nenhuma violação:
· A) Grave a tela do seu perfil, mostrando seu conteúdo
· B) Salve cópias em PDF das suas páginas de redes sociais.
· C) Considere a possibilidade de fazer uma ata notarial em cartório para documentar o conteúdo do seu perfil
· D) ou contrate um advogado especializado em direito digital, que vai poder produzir essas provas por você, te ajudando a fazer registros de provas digitais com validade jurídica, das suas plataformas, fortalecendo ainda mais seu caso em situações de bloqueio abusivo.
O maior desafio de quem teve a conta bloqueada e perdeu acesso a todo conteúdo, é de produzir provas mostrando que respeitava as diretrizes.
“Esses passos oferecem uma forma adicional de comprovar que seu conteúdo respeita as diretrizes, servindo para documentar como ele estava antes do bloqueio. Isso pode ser crucial para provar que você não violou as diretrizes”.
A prevenção e o planejamento são essenciais para proteger sua presença online. Ao seguir essas dicas, você estará melhor preparado para defender seus direitos caso enfrente um bloqueio injustificado em suas redes sociais. Não espere até que isso aconteça; seja pró-ativo, tome medidas agora para se antecipar e se proteger.
Processo nº: 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP
Advogado responsável: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269
Romanelli Sampaio Advocacia – www.firmajuridica.com.br –
Email: Contato@firmajuridica.com.br