O especialista Samuel Rodrigues também fala o que fazer quando a loja oferece um produto inferior para substituir
Quem nunca viu uma oferta correu para o supermercado, mas o produto tinha acabado? Mas você sabia que o estabelecimento é obrigado a fornecer ao cliente (consumidor) um produto semelhante, caso não tenha feito menção a quantidade ofertada. Samuel Rodrigues Epitácio, advogado e fundador do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados, diz que isto vale para qualquer item.
“Caso não tenha qualquer menção na promoção quanto a quantidade de produto disponível, o cliente (consumidor) poderá adquirir outro semelhante no mesmo preço ofertado do anterior, visto que é prudente fazer menção quanto ao prazo e quantidade dos produtos objetos da promoção”, esclarece.
Se o estabelecimento oferecer um produto com a qualidade inferior, o cliente não deve aceitar, aconselha o advogado. “E caso visualize que é uma prática reiterada do fornecedor, deverá denunciar junto aos órgãos competentes para as devidas providências”, completa ele, que também indica o que fazer caso a compra já tenha sido realizada on-line para entrega futura:”O fornecedor deverá conceder ao consumidor duas opções (i) substituir por produto semelhante, prevendo a mesma quantidade/qualidade; (ii) devolver o valor atualizado”.
Samuel diz que o consumidor deve atentar-se às características do produto oferecido, quantidade, qualidade e valor. “A fim de prevenir-se em fazer a aquisição de algo diferente do pretendido, lembrando que há o prazo de devolução do produto, tanto para as compras on-line e bem como fisicamente”, finaliza.